A Federação Gaúcha de Pólo através de seu diretor técnico, Cel Ary Carlos Castilho, divulgou na Revista Pólo Sul e no Torneio José de Abreu, realizado em Alegrete (Outubro de 2010), atualizações sobre as regras e esclareceu duvidas surgidas recentemente.
O primeiro item comentado é sobre as “VOLTINHAS” ou a “ARRENDONDADA” (para o lado direito). A recomendação da FGP é combater esta pratica por deixar o jogo mais lento e individual. A intenção não é proibir a voltinha e sim dar rigorosa atenção ao artigo 28 do regulamento de Pólo.
Fig retirada da Revista Polo Sul 5ª Ed |
O jogador A que detém a bola pela direita ao “arredondar a bola” para a sua direita, imediatamente comete infração constante do artigo 28, por cruzar a linha da bola a frente de B. Deve ser levado em conta a distancia de A para B e a velocidade de B antes da marcação da infração. Outro fato a ser considerado é a diferença entre “arredondar” e “taquear de abertura”. Quando A taqueia de abertura para a direita com potencia suficiente que a bola se distancie de A e B o suficiente para os dois tomarem a nova linha da bola, não devemos considerar isso como uma infração, desde que A, ao executar essa tacada e tomar a nova linha não ofereça risco para B que vinha na linha anterior.
WALKING
Com a mesma intenção de acelerar o jogo o WALKING deve ser combatido, ou seja, o jogador que está de posse da bola deve manter-se em movimento, ao galope, se parar, tomar o passo ou trote o Juiz deve apitar e efetuar um “THROW-IN” do local.
Como esclarecimento fica acertado que bater na bola duas vezes ao passo = WALKING
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